{"id":502,"__str__":"Ordem do Dia/Expediente: 1 - Den\u00fancia de Infra\u00e7\u00e3o Pol\u00edtico-Administrativa n\u00ba 1 de 2024 em 6\u00aa Ordin\u00e1ria da 4\u00aa Sess\u00e3o Legislativa da 7\u00aa Legislatura","link_detail_backend":"/sessao/expedientemateria/502","metadata":{},"data_ordem":"2024-04-15","observacao":"Obs.: Ap\u00f3s a leitura integral da den\u00fancia, a Presid\u00eancia consultar\u00e1 o plen\u00e1rio da C\u00e2mara sobre o recebimento da den\u00fancia, por vota\u00e7\u00e3o nominal e aberta, sendo aprovado o recebimento pelo voto da maioria simples dos vereadores presentes, com fundamento no Inciso II do artigo 5\u00ba do Decreto-Lei n. 201/67, conforme segue: Decreto-Lei n. 201/1967 Art. 5\u00ba O processo de cassa\u00e7\u00e3o do mandato do Prefeito pela C\u00e2mara, por infra\u00e7\u00f5es definidas no artigo anterior, obedecer\u00e1 ao seguinte rito, se outro n\u00e3o for estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o do Estado respectivo: [...] II - De posse da den\u00fancia, o Presidente da C\u00e2mara, na primeira sess\u00e3o, determinar\u00e1 sua leitura e consultar\u00e1 a C\u00e2mara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sess\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00edda a Comiss\u00e3o processante, com tr\u00eas Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais eleger\u00e3o, desde logo, o Presidente e o Relator.","numero_ordem":1,"resultado":"Aprovado","tipo_votacao":2,"votacao_aberta":false,"registro_aberto":true,"sessao_plenaria":137,"materia":1159,"tramitacao":null}