CCJ - Comissão de Constiuição Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Constiuição Justiça e Redação
Sigla
CCJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
27/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2025
Dados Complementares
Local Reunião
Salão Espaço Cultural - Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
15:00
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 - Centro
Tel. Secretaria
(38)3675-7133
Secretário
camaradombosco@hotmail.con
Finalidade
Constituição, Justiça e Redação:
a) manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental de projetos, emendas, substitutivos e requerimentos sujeitos à apreciação da Câmara;
b) manifestar-se em assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão;
d) criação e supressão de distritos;
e) direitos e deveres dos Vereadores e petições de cidadãos do Município;
f) sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem de seu poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando a respectiva resolução para deliberação do Plenário;
g) admissibilidade de proposições;
h) recurso de decisão de questão de ordem, na forma do § 2º do art. 159;
i) técnica legislativa de projetos, emendas, substitutivos e requerimentos;
j) redação final das proposições em geral.
a) manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental de projetos, emendas, substitutivos e requerimentos sujeitos à apreciação da Câmara;
b) manifestar-se em assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão;
d) criação e supressão de distritos;
e) direitos e deveres dos Vereadores e petições de cidadãos do Município;
f) sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem de seu poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando a respectiva resolução para deliberação do Plenário;
g) admissibilidade de proposições;
h) recurso de decisão de questão de ordem, na forma do § 2º do art. 159;
i) técnica legislativa de projetos, emendas, substitutivos e requerimentos;
j) redação final das proposições em geral.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término