Emenda Supressiva nº 1 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Supressiva

Ano

2024

Número

1

Data de Apresentação

17/06/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 1/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

17/06/2024

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Referência: Projeto de Lei nº 15/2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025, e dá outras providências”.

Indexação

Suprime-se o § 2º do art. 32, que apresenta a seguinte redação:

§ 2º Em função do princípio da continuidade, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares não poderá ser inferior em mais de 5% (cinco por cento) da média do percentual efetivamente utilizado nos 3 (três) exercícios anteriores àquele em que se elabora a proposta orçamentária.

Observação

Data Votação: 17 de Junho de 2024