Emenda Supressiva nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Supressiva
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
17/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
17/06/2024
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Referência: Projeto de Lei nº 15/2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025, e dá outras providências”.
Indexação
Suprime-se o § 2º do art. 32, que apresenta a seguinte redação:
§ 2º Em função do princípio da continuidade, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares não poderá ser inferior em mais de 5% (cinco por cento) da média do percentual efetivamente utilizado nos 3 (três) exercícios anteriores àquele em que se elabora a proposta orçamentária.
§ 2º Em função do princípio da continuidade, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares não poderá ser inferior em mais de 5% (cinco por cento) da média do percentual efetivamente utilizado nos 3 (três) exercícios anteriores àquele em que se elabora a proposta orçamentária.
Observação