1 - Denúncia de Infração Político-Administrativa nº 1 de 2024
Autor: Advaldo Barbosa do Nascimento
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Votação do recebimento da Denúncia de infração político-administrativa do Prefeito Municipal, com fundamento nas disposições e rito definidos no Decreto Lei n. 201/67.
Obs.: Obs.: Após a leitura integral da denúncia, a Presidência consultará o plenário da Câmara sobre o recebimento da denúncia, por votação nominal e aberta, sendo aprovado o recebimento pelo voto da maioria simples dos vereadores presentes, com fundamento no Inciso II do artigo 5º do Decreto-Lei n. 201/67, conforme segue: Decreto-Lei n. 201/1967 Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: [...] II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
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Aprovado
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