Ordem do Dia/Expediente: 1 - Denúncia de Infração Político-Administrativa nº 1 de 2024 em 6ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura (6ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura)
Matérias do Expediente
Matéria
Denúncia de Infração Político-Administrativa nº 1 de 2024
Votação do recebimento da Denúncia de infração político-administrativa do Prefeito Municipal, com fundamento nas disposições e rito definidos no Decreto Lei n. 201/67.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Obs.: Após a leitura integral da denúncia, a Presidência consultará o plenário da Câmara sobre o recebimento da denúncia, por votação nominal e aberta, sendo aprovado o recebimento pelo voto da maioria simples dos vereadores presentes, com fundamento no Inciso II do artigo 5º do Decreto-Lei n. 201/67, conforme segue: Decreto-Lei n. 201/1967 Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: [...] II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.