Lei nº 100, de 21 de junho de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
100
Ano
2002
Data
21/06/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/06/2002
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Regulamenta no âmbito do município de Dom Bosco-MG, o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. (Mês base junho)
Indexação
Regulamenta, âmbito, município, Dom Bosco-MG, inciso X, artigo 37, Constituição Federal,
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei nº 148, de 06 de junho de 2006
Altera o(a)
Lei-ARQ nº 350, de 20 de abril de 2016
Anexos Norma Jurídica